Artigo 1º do Decreto nº 91.123 de 13 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.