Decreto nº 91.122 de 13 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000.000 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 .3.1985

Anexo

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4526

Decreto nº 91.122, de 13 de Março de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na Página 4526, no anexo I, ONDESELÊ : Presidência da República

LEIA- SE : Encargos Gerais da União

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1985