Artigo 3º do Decreto nº 91.121 de 13 de Março de 1985
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.