Artigo 2º do Decreto nº 91.121 de 13 de Março de 1985
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.