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Artigo 1º do Decreto nº 91.121 de 13 de Março de 1985

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.121 de 13 de Março de 1985