Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.120 de 13 de Março de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4524