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Artigo 2º do Decreto nº 91.120 de 13 de Março de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4524