Artigo 1º do Decreto nº 91.120 de 13 de Março de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$32.780.000.000 (trinta e dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.