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Artigo 3º do Decreto nº 91.119 de 13 de Março de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.119 de 13 de Março de 1985