Artigo 1º do Decreto nº 91.119 de 13 de Março de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.