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Artigo 1º do Decreto nº 91.119 de 13 de Março de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.119 de 13 de Março de 1985