JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.117 de 13 de Março de 1985

Declara de Interesse social, para fins de desapropriação, os lmóveis rurais compostos pelos lotes nºs. 90, 91, 92, 93, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 116 e 117, dFélix a área denominada "Colônia Verde Brasileira", situados nos Municípios de Santana do Araguaia e São do Xingu, Estado do Pará, compreendidos na zona prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de agosto de 1980 e 87.095, de 16 de abril de 1982.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 91.117 de 13 de Março de 1985