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Artigo 2º do Decreto nº 91.117 de 13 de Março de 1985

Declara de Interesse social, para fins de desapropriação, os lmóveis rurais compostos pelos lotes nºs. 90, 91, 92, 93, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 116 e 117, dFélix a área denominada "Colônia Verde Brasileira", situados nos Municípios de Santana do Araguaia e São do Xingu, Estado do Pará, compreendidos na zona prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de agosto de 1980 e 87.095, de 16 de abril de 1982.

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Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 2º do Decreto 91.117 de 13 de Março de 1985