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Artigo 7º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 7º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 91.113 de 13 de Março de 1985