Artigo 7º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.