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Artigo 6º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 6º

. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e funcionamento do órgão criado pelo artigo 1º, inclusive o seu Regimento Interno.