Artigo 6º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e funcionamento do órgão criado pelo artigo 1º, inclusive o seu Regimento Interno.