Artigo 5º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. As despesas decorrentes da execução do disposto no presente Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.