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Artigo 5º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 5º

. As despesas decorrentes da execução do disposto no presente Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º do Decreto 91.113 de 13 de Março de 1985