Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. As despesas decorrentes da execução do disposto no presente Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.