Artigo 4º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Para o fim de compensar despesas, ficam suprimidas, na Tabela Permanente a que se refere o artigo 1º, as funções relacionadas no Anexo II deste Decreto.