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Artigo 4º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 4º

. Para o fim de compensar despesas, ficam suprimidas, na Tabela Permanente a que se refere o artigo 1º, as funções relacionadas no Anexo II deste Decreto.