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Artigo 1º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.

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Art. 1º

. É criada, na estrutura básica do Ministério da Fazenda, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e a este diretamente subordinada, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos (SEAE), sob a direção de um Secretário Especial, a ser designado pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O órgão a que se refere este artigo terá, como finalidade precípua, assessorar o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento da execução da política econômica, notadamente em assuntos monetários, creditícios, financeiros, fiscais, de endividamento público, balanço de pagamentos, comércio exterior, mercados de capitais e valores mobiliários, indústria e comércio, programas e projetos especiais.

Art. 1º do Decreto 91.113 de 13 de Março de 1985