Artigo 1º do Decreto nº 91.113 de 13 de Março de 1985
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É criada, na estrutura básica do Ministério da Fazenda, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e a este diretamente subordinada, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos (SEAE), sob a direção de um Secretário Especial, a ser designado pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O órgão a que se refere este artigo terá, como finalidade precípua, assessorar o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento da execução da política econômica, notadamente em assuntos monetários, creditícios, financeiros, fiscais, de endividamento público, balanço de pagamentos, comércio exterior, mercados de capitais e valores mobiliários, indústria e comércio, programas e projetos especiais.