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Artigo 3º do Decreto nº 91.112 de 12 de Março de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 21.12.2000

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.112 de 12 de Março de 1985