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Artigo 3º do Decreto nº 91.110 de 12 de Março de 1985

Outorga concessão à TELEVISÃO RONDON LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.110 de 12 de Março de 1985