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Artigo 2º do Decreto nº 9.111 de 27 de Julho de 2017

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.111 /2017