Artigo 2º do Decreto nº 91.103 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na forma do Anexo II deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico de Administração e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.