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Artigo 2º do Decreto nº 91.103 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, na forma do Anexo II deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico de Administração e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º do Decreto 91.103 de 12 de Março de 1985