Artigo 1º do Decreto nº 91.103 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I deste Decreto, nas Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, do Grupo Atividades Específicas de Controle Interno, código: CI-1800, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os cargos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.