Decreto nº 91.101 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 008/85, conforme consta do Processo nº 298/81 CEE/BA e número 23000.002694/85-88 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Física e Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985