Artigo 2º do Decreto nº 911 de 3 de Setembro de 1993
Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.
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