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Artigo 1º do Decreto nº 911 de 3 de Setembro de 1993

Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.

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Art. 1º

A Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, em 21 de maio de 1963, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão integralmente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 911 /1993