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Artigo 1º do Decreto nº 91.095 de 12 de Março de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 864.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$864.000.000 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.095 de 12 de Março de 1985