JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.093 de 12 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$47.000.000.000 (quarenta e sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.093 de 12 de Março de 1985