Artigo 1º do Decreto nº 91.092 de 12 de Março de 1985
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.