JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.091 de 12 de Março de 1985

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 março de 1985; 164º da Independência e 97º de República.

Art. 2º do Decreto 91.091 de 12 de Março de 1985