Artigo 1º do Decreto nº 91.091 de 12 de Março de 1985
Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a contratar, como agente do Governo Federal, empréstimo, até o montante global no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), em favor da República do Peru.