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Artigo 1º do Decreto nº 91.091 de 12 de Março de 1985

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru.

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Art. 1º

. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a contratar, como agente do Governo Federal, empréstimo, até o montante global no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), em favor da República do Peru.

Art. 1º do Decreto 91.091 de 12 de Março de 1985