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Artigo 1º do Decreto nº 91.090 de 12 de Março de 1985

Renovação de concessão pelo Decreto de 1º.2.2002

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO RURAL DE GUARABIRA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 91.090 de 12 de Março de 1985