Decreto nº 9.109 de 27 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Capítulo


MICHEL TEMER Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.