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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.087 de 12 de Março de 1985

Renovação de concessão pelo Decreto de 30.4.2002

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÕES ABC LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.087 de 12 de Março de 1985