Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.086 de 12 de Março de 1985
Renovação de concessão pelo Decreto de 4.8.2010 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., outorgada através da Portaria nº 341, de 16 de abril de 1953, para explorar, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.