Decreto nº 91.076 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o nome do Instituto Nacional de Estudos do Mar para Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. O Instituto Nacional de Estudos do Mar, criado pelo Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, passa a denominar-se Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985