Artigo 2º do Decreto nº 91.075 de 12 de Março de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAÍBA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.