JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.075 de 12 de Março de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAÍBA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO GUAÍBA S/A, outorgada através da Portaria MVOP nº 942, de 16 de agosto de 1949, para explorar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , ás quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.075 de 12 de Março de 1985