Decreto nº 91.073 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 91.193.669.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, a crédito suplementar no valor de Cr$91.193.669.000 (noventa e um bilhões, cento e noventa e três milhões e seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexa I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985