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Artigo 2º do Decreto nº 91.072 de 12 de Março de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei nº 6251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.072 de 12 de Março de 1985