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Artigo 1º do Decreto nº 91.072 de 12 de Março de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei nº 6251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.

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Art. 1º

O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 182 O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais''.

Art. 1º do Decreto 91.072 de 12 de Março de 1985