Artigo 1º do Decreto nº 91.072 de 12 de Março de 1985
Altera dispositivo do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei nº 6251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 182 O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais''.