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Artigo 5º do Decreto nº 91.070 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.070 de 12 de Março de 1985