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Artigo 4º do Decreto nº 91.070 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 75 (setenta e cinco) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.

Art. 4º do Decreto 91.070 de 12 de Março de 1985