Artigo 3º do Decreto nº 91.070 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.