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Artigo 3º do Decreto nº 91.070 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 91.070 de 12 de Março de 1985