Artigo 2º do Decreto nº 91.070 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.