Artigo 3º do Decreto nº 91.066 de 7 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,000, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.