Artigo 2º do Decreto nº 91.066 de 7 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,000, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.