Artigo 1º do Decreto nº 91.066 de 7 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,000, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da união/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000.000 (trezentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.