JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.065 de 7 de Março de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.967.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais, da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$2.967.000.000 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.065 de 7 de Março de 1985