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Artigo 2º do Decreto nº 91.058 de 7 de Março de 1985

Renova a concessão outorgada à CEARA RÁDIO CLUBE S/A e autoriza a transferência direta para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A.

Art. 2º do Decreto 91.058 de 7 de Março de 1985