Artigo 2º do Decreto nº 91.058 de 7 de Março de 1985
Renova a concessão outorgada à CEARA RÁDIO CLUBE S/A e autoriza a transferência direta para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A.