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Artigo 1º do Decreto nº 91.058 de 7 de Março de 1985

Renova a concessão outorgada à CEARA RÁDIO CLUBE S/A e autoriza a transferência direta para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, outorga através da Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Art. 1º do Decreto 91.058 de 7 de Março de 1985